Neste dia 23 de setembro, faleceu Gabriella dos Santos de Souza, filha adotiva de Flordelis, aos 25 anos de idade. A jovem foi encontrada sem vida na Estrada do Pacheco, em São Gonçalo, no estado do Rio de Janeiro, com suspeitas de feminicídio.
Com o falecimento de Gabriella, a ex-deputada federal busca permissão para deixar a Penitenciária Talavera Bruce, em Bangu, a fim de comparecer ao velório e enterro da filha. Conforme o artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP), a pastora tem o direito de estar presente no funeral de familiares próximos, como pai, mãe, filhos, companheiros e irmãos. A autorização para a saída deve ser concedida pelo diretor da unidade prisional em que o condenado se encontra. O parágrafo único do artigo 120 estabelece que os presos em regime fechado ou semi-aberto podem obter permissão para sair do estabelecimento em casos de falecimento ou doença grave de familiares.
O advogado de Flordelis deve redigir um pedido formal ao diretor da prisão, que será responsável por organizar a saída dela no dia do velório ou enterro, incluindo uma escolta da Polícia Militar até o local. Em razão de estar em regime fechado, Flordelis terá permissão para permanecer apenas alguns minutos no velório de sua filha. Em regime semi-aberto, o tempo de permanência pode ser maior.
