O intérprete Eduardo Costa teve o requerimento de salvo-conduto rejeitado pela Justiça no processo contra Fernanda Lima. Sentenciado pelo delito de calúnia, o cantor precisa compensar financeiramente e realizar trabalho social. No entanto, a determinação era que a punição fosse cumprida no Rio de Janeiro, mas ele vive em Minas Gerais. Por isso, a equipe legal do cantor apelou para que fosse executada no estado onde reside. “A defesa segue ativa no caso, buscando as melhores opções em favor do cliente. Como é de conhecimento geral, Eduardo reside em Minas Gerais. Por esse motivo, foi impetrado um salvo-conduto perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com base na necessidade de transferência do local de realização do serviço”, afirmaram em comunicado enviado à Quem. Pedido rejeitado E continuaram explicando: “No âmbito desse salvo-conduto, foi feito um pedido preliminar para avaliação antecipada, o qual, até o momento, foi negado. No entanto, a questão será reavaliada no julgamento final da ação constitucional”. É importante lembrar que, inicialmente, Eduardo foi sentenciado a prisão em regime aberto, mas foi substituído pela prestação de serviço comunitário. Além do pagamento de 26 dias-multa no valor de um salário mínimo.
