O falecimento de Léo Batista, no último domingo (19), levantou debates sobre como sua herança será distribuída entre seus familiares, especialmente considerando o óbito de sua esposa. Situações como essa, que envolvem esposo e descendentes, são frequentes no Brasil e costumam gerar incertezas sobre os direitos legais de sucessão.
Para esclarecer o processo de herança, a advogada Ariadne Maranhão, especialista em Direito de Família e Sucessões, explicou como ocorre a partilha dos bens de uma pessoa falecida. “A legislação do Brasil determina uma ordem de herança. O cônjuge que sobrevive, assim como os descendentes, são considerados herdeiros necessários”, afirmou em entrevista para a coluna de Fábia Oliveira, no Metrópoles.
No caso específico de Léo Batista, como sua esposa já faleceu, as duas filhas do apresentador são as herdeiras necessárias de sua herança. Sem um testamento, a divisão dos bens deve ser feita de forma equitativa entre elas. Se uma das filhas optar por renunciar à herança, os netos de Léo Batista, se houver, receberão os bens. Contudo, se apenas uma filha abrir mão, a outra receberá toda a herança.
Ariadne Maranhão também destacou a importância do planejamento sucessório para evitar conflitos familiares futuros e garantir que os desejos do detentor dos bens sejam respeitados. “Instrumentos como testamentos, doações em vida e fundos patrimoniais são alternativas eficazes para assegurar maior segurança e previsibilidade”, afirmou a advogada.
