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    Possível gravidez de suposta amante de Neymar levanta questões sobre paternidade na prisão.

    By 23 de maio de 2025Updated:23 de maio de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Nayara Macedo, também conhecida como Any Awuada, foi detida na última quinta-feira, 23/05, após ser acusada de comercializar fragrâncias e produtos de beleza falsificados. A modelo, que alega ter tido relações íntimas com o jogador Neymar, está esperando um bebê. Mas será que ela poderá dar à luz na prisão? Em uma entrevista concedida à CONTIGO!, a advogada Fernanda Escane, especialista em Direito Constitucional com mestrado e doutorado, compartilhou informações sobre o caso.

    A advogada explicou que Any receberá cuidados médicos no sistema carcerário caso ainda esteja detida quando chegar a hora do parto. De acordo com o artigo 14, parágrafos 3 e 4 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), esse direito é garantido. “A legislação assegura que mulheres grávidas presas tenham um tratamento digno, com acompanhamento médico, acesso a hospitais externos quando necessário, e condições mínimas de higiene e segurança. Na prática, em muitos casos, o parto acontece em um hospital público, com escolta policial, e a mulher retorna à prisão após receber alta médica – a menos que seja beneficiada com a substituição da detenção”, destacou.

    E quanto ao bebê? Após o nascimento, a criança poderá ficar com a mãe desde que a prisão tenha uma estrutura adequada para isso. “Após o nascimento, a criança pode permanecer com a mãe na instituição prisional, desde que haja uma unidade materno-infantil apropriada e autorizada pela autoridade judicial”, afirmou Escane.

    A mulher também tem o direito de ficar com o bebê durante o período de amamentação, caso contrário, a criança deve ficar sob os cuidados de familiares maternos. “A Lei de Execução Penal (art. 83, §2º) estabelece que mulheres presas com bebês recém-nascidos têm o direito de ficar com eles durante o período de amamentação, e o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que, se não for possível manter essa convivência, a criança deve ser acolhida em um local seguro, dando prioridade à família extensa (avós, tios, irmãos)”, concluiu.

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