Patricia Poeta gerou controvérsia na manhã desta segunda-feira, 9, ao receber, ao vivo no programa ‘Encontro’, os pais de Herus Guimarães Mendes da Conceição, jovem falecido no último sábado, 7, durante uma intervenção policial em uma festa junina no Rio de Janeiro. Fernando e Mônica, claramente abalados, compartilharam a angústia da perda precoce do filho. A mãe chorou durante toda a entrevista, o que resultou em diversas críticas à jornalista nas redes sociais. Alguns espectadores até sugeriram a possibilidade de a família enlutada processar a emissora pela exposição.
A respeito disso, a advogada especialista em Direito Público e Administrativo, Karina de Andrade, explicou à publicação o que pode ocorrer com a emissora e com a apresentadora nos próximos desdobramentos. Segundo ela, a liberdade de imprensa é um direito constitucional estabelecido no artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal, porém isso não significa que a emissora não possa ser responsabilizada por suas ações. A emissora pode enfrentar consequências se cometer algum dos seguintes atos: “Má-fé, se tiver conhecimento prévio de que a informação é falsa e mesmo assim divulgar; negligência na apuração, quando não verifica a veracidade da informação, mesmo com indícios de falsidade; e casos de acusações falsas, difamatórias, injuriosas ou caluniosas contra terceiros, sendo a responsabilidade ainda maior, inclusive penal, nessas situações.”
Em relação a Patricia Poeta, a advogada explica que a jornalista só seria responsabilizada se houvesse provas de que ela tinha a intenção de prejudicar a família: “A responsabilidade do jornalista é estabelecida apenas se houver casos de dolo, a intenção do jornalista, ou culpa grave, negligência profissional evidente. Portanto, se for comprovado que a jornalista tinha a intenção de violar, desrespeitar o direito à imagem, à honra do entrevistado ou terceiros, bem como tinha conhecimento de que as informações eram falsas ou com evidentes indícios de falsidade e ainda assim as divulgou.
