Parlamentar e relatora da CPI das Apostas, Soraya Thronicke solicitou o envolvimento de 16 figuras públicas, incluindo uma delas, a influenciadora Virginia Fonseca, que já testemunhou no senado. A defesa da empresa ficou chocada com a notícia e emitiu um comunicado afirmando: “A defesa jurídica de Virginia Fonseca, com todo respeito à CPI das Apostas do Senado Federal e à sua Relatora, recebeu com surpresa e espanto o relatório e voto pelo envolvimento da influenciadora digital, apresentado pela Senadora Soraya Thronicke”. Mas o que está ocorrendo? O que significa ser envolvido? Para compreender melhor os termos legais, a MAIS NOVELA conversou com o advogado Guilherme Galhardo, que explicou o que é o envolvimento: “É um ato formal no qual a autoridade encarregada de uma investigação atribui a uma pessoa a condição de principal suspeita, com base em indícios de autoria e materialidade de um suposto crime. Isso não indica que a pessoa foi condenada, nem mesmo que já está sendo processada. É uma etapa preliminar da investigação, que serve para direcionar a apuração e delimitar a responsabilidade”. Envolvido x Acusado? O advogado graduado em Direito pela USP também destacou que ser envolvido não é o mesmo que ser acusado em uma investigação. “Para que alguém se torne acusado, é necessário que o Ministério Público avalie as provas coletadas durante a CPI e conclua que há fundamentos para apresentar uma acusação criminal. Se isso acontecer, o Poder Judiciário deve então receber essa acusação — ou seja, aceitá-la — o que marca o início de um processo penal. Portanto, o envolvimento por si só não torna automaticamente alguém acusado. É apenas o primeiro passo em uma sequência processual que pode ou não avançar, dependendo da consistência das provas e da atuação das autoridades competentes”, afirmou. Em resumo, o envolvimento é uma suspeita formalizada: “Pode resultar em um processo, mas também pode ser arquivado, dependendo da análise do Ministério Público e da Justiça”. Envolvida em quais crimes? De acordo com Galhardo, os principais crimes investigados são: capitalização financeira, vínculo criminoso e, eventualmente, declaração falsa. “A capitalização financeira é definida na Lei nº 9.613/98 e envolve a recepção de valores provenientes de atividades ilícitas, mesmo que disfarçados por contratos aparentemente legítimos. Já o vínculo criminoso, previsto no artigo 288 do Código Penal, requer a organização de três ou mais pessoas para cometer crimes. Por fim, o crime de declaração falsa, estabelecido no artigo 342 do Código Penal, ocorre quando alguém mente em depoimento prestado perante autoridade competente, como é o caso de uma comissão parlamentar de inquérito”, esclareceu. Importante destacar que até o momento não há nenhuma condenação formal, apenas um pedido de envolvimento.
