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    Cariúcha vence Alexandre Correa na Justiça, diz colunista – OFuxico

    By 23 de fevereiro de 2026Updated:25 de fevereiro de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    Por Raphael Araujo – 23/02/2026 – 10:01

    A disputa judicial entre Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, e a apresentadora Cariúcha avançou nos bastidores e ganhou novos desdobramentos recentes. Conforme apurou a coluna Daniel Nascimento, do jornal O Dia, a Justiça do Rio de Janeiro não aceitou, ao menos naquele momento, um pedido enviado pela Justiça de São Paulo.

    Direção do Fofocalizando veta volta de Cariúcha

    A ação seria para citar a comunicadora em uma denúncia por crimes contra a honra. Alexandre Correa registrou boletim de ocorrência após declarações públicas de Cariúcha. Ele apontou supostos crimes de calúnia, difamação e injúria. Por isso, ele apresentou queixa-crime contra a apresentadora, que seguiu com tramitação independente.

    Antes disso, parte do conflito já teve arquivamento em São Paulo no início do segundo semestre do ano passado. Na ocasião, a decisão atingiu o processo que também envolvia a ex-“Garota da Laje” e o SBT. Ainda assim, a ação movida separadamente por Correa contra Cariúcha continuou em andamento.

    SBT se pronuncia sobre saída de Cariúcha

    No dia 27 de janeiro deste ano, a juíza Paula Lovato Pagnano, da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, determinou a devolução da carta precatória enviada por São Paulo. Segundo a magistrada, os autos não apresentaram a decisão de recebimento da denúncia, requisito necessário para o cumprimento da citação.

    Detalhes da decisão

    Na decisão, ela registrou: “Considerando que não há nos autos a decisão de recebimento da denúncia, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo, para que adote as providências que entender cabíveis”. Dois dias depois, em 29 de janeiro, o juiz Aylton Cardoso Vasconcellos, da 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, determinou o cumprimento da devolução.

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    Além disso, ele solicitou ao juízo responsável o envio de cópia da queixa-crime para inclusão nos autos. Com isso, a Justiça fluminense indicou que não deu prosseguimento ao processo de citação enquanto a documentação não apresentou regularização formal. A ação, portanto, seguiu em curso e aguardou providências do juízo responsável pelo pedido inicial.

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